Declaração de União Estável com Estipulação de Regime Patrimonial

É a união entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.

O casal pode formalizar a existência da união mediante Escritura Pública de União Estável com Estipulação de Regime Patrimonial. As finalidades mais comuns são para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes, entre outros.

Requisitos da escritura de união estável

- A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável;

- Não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família;

- Os declarantes devem ser maiores e capazes;

- Na data de início da convivência os declarantes devem ser maiores e capazes.

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